Apropriação indébita é um crime que ocorre quando alguém, de posse legítima de um bem, decide mantê-lo indevidamente, sem a intenção de devolvê-lo ao verdadeiro dono. Esse delito é um dos mais comuns no âmbito do direito patrimonial, uma vez que envolve a quebra de confiança entre as partes.
A apropriação indébita geralmente acontece em situações nas quais o bem foi confiado ao agente de forma legítima, seja por meio de um contrato de depósito, empréstimo ou prestação de serviços. No entanto, ao invés de cumprir com a obrigação de devolver o bem ou administrá-lo conforme acordado, a pessoa se apropria dele para seu próprio uso.
Exemplo de apropriação indébita
Um exemplo clássico é a retenção de valores de uma empresa por parte de um funcionário que deveria ter repassado os fundos ao empregador. Outro caso comum ocorre quando alguém recebe um valor em depósito para compra de bens ou serviços, mas utiliza esse dinheiro para fins pessoais, deixando de cumprir a finalidade original do acordo.
Consequências legais
A punição para o crime de apropriação indébita pode variar dependendo da gravidade do ato e das circunstâncias em que foi cometido. No Brasil, a pena pode chegar a até quatro anos de prisão, além de multa. As penas podem ser agravadas se houver abuso de confiança, como quando a apropriação ocorre no âmbito de uma relação de poder ou hierarquia.
Empresas e indivíduos podem se proteger desse tipo de crime implementando medidas de controle interno, como a formalização de contratos detalhados, auditorias frequentes e a consulta a advogados especializados. Se você suspeitar que está envolvido em um caso de apropriação indébita, é importante procurar ajuda jurídica para garantir seus direitos.